Apreender e desenvolver conhecimentos que lhe permitam, planear, organizar e coordenar sistemas de prevenção de riscos profissionais nos estaleiros de Construção Civil, exercendo assim as funções de Coordenador de Segurança (em Projeto e Obra), de acordo com o previsto Diretiva n.º 92/57/CEE, transposta pelo pelo Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.