O assédio laboral pode comprometer a dignidade, a saúde e o bem-estar das pessoas, afetando também as relações profissionais e o funcionamento das organizações. A sua prevenção exige o reconhecimento de comportamentos inadequados, o conhecimento dos direitos e deveres e a existência de procedimentos de atuação claros. Em Portugal, o Código do Trabalho proíbe o assédio e estabelece responsabilidades para a entidade empregadora na sua prevenção e combate. O regime de segurança e saúde no trabalho determina também a prevenção dos riscos psicossociais e a formação adequada dos trabalhadores.