Para a frequência do curso, é necessário o cumprimento da escolaridade mínima obrigatória, a ser aferida da seguinte forma:a) Para os indivíduos nascidos antes de 01/01/1967 (até 31/12/1966), a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 4.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 4.ª classe/1.º Ciclo do Ensino Básico);b) Para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e até 31/12/1980, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 6.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 2.º ano do ciclo preparatório/2.º Ciclo do Ensino Básico);c) Para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 9.º ano de escolaridade com aproveitamento (3.º Ciclo do Ensino Básico);d) Para os indivíduos que, no ano letivo de 2009/2010, se matricularam no 8.º ano de escolaridade e seguintes, a habilitação necessária é a mesma que a dos indivíduos referidos na alínea c);e) Para os indivíduos que no ano letivo de 2009/2010 se matricularam em qualquer um dos anos de escolaridade do 1.º ao 7.º ano, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 12.º ano de escolaridade com aproveitamento