A Formação Pedagógica Inicial de Formadores é dirigida a: - Pessoas que pretendam adquirir o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) para exercer a atividade de formador;- Participantes com qualificação igual ou superior ao 9º ano de escolaridade desde que tenha uma experiência profissional comprovada, no mínimo, 5 anos (No caso de cidadão estrangeiro, reconhecer o documento em Portugal) - no caso de possuir 9º ano deve solicitar autorização ao CNQF.- Licenciados ou Pós-Graduados de cursos superiores e que pretendam iniciar a atividade de formadores (No caso de cidadão estrangeiro, deverá solicitar o reconhecimento das habilitações numa instituição de ensino português).As condições de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores exigem a verificação dos requisitos de entrada, exigidos pela Portaria nº 214/2011 de 30 de maio, associados ao nível de qualificação escolar:a) Deve ter preferencialmente uma qualificação de nível superior;b) Não pode ter qualificações inferiores ao 9º ano de escolaridade.Sem prejuízo dos critérios legais, deverão constituir critérios de acesso os seguintes:c) Interesse e motivação para a realização da ação de formação;d) Disponibilidade;e) Situação profissional;f) Expectativas e necessidades de formação;g) Relacionamento interpessoal (capacidade de comunicação e interação, tolerância, capacidadefacilidade de cooperação e de trabalho em equipa, capacidade de coordenação de trabalho, …)h) Competências pessoais e sociais adequadas à função: autonomia, assertividade, capacidade deresolução de problemas, espírito empreendedor, iniciativa, criatividade, flexibilidade, …)i) Competências básicas no domínio das TIC;j) Experiência profissional;k) Outras que se venham a verificar necessárias para a concretização do objetivo da formação;l) Computador com acesso à Internet.