Participantes (condições requeridas):Habilitação Literária:. Escolaridade obrigatória, nos termos dos n.º 3 do artigo 7.º, do Anexo do Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio.. De acordo com alínea b1) do n.º 3, do artigo 7.º, do Anexo, do referido despacho, podem ser ainda aceites formandos que não disponham de escolaridade obrigatória, desde que comprovem saber ler, escrever e interpretar um texto.Outra habilitação:. Ser detentor do curso de «Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (APF)», válido e reconhecido por organismo com competências no ambito da Formação Específica Setorial do Ministério da Agricultura e Mar